DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS

 

Nova vitória dos liberais, que obtiveram em média 240 votos, o dobro da média dos conservadores. Curiosamente, parece ter havido uma terceira chapa, liderada por cidadãos aparentemente estranhos aos partidos tradicionais, que não conseguiu eleger nenhum vereador, ficando por volta de 15 a 20 votos. Esse grupo era composto por: “Francisco de Paula Leite, lavrador, vinte e cinco votos, Malaquias Bueno de Oliveira, lavrador, dezesseis votos, Joaquim Pio Pupo Junior, lavrador, dezesseis votos, Bento de Oliveira Lima, Lavrador, dezesseis votos, Joaquim Ignácio da Silveira, lavrador dezesseis votos, Gabriel Leite da Cunha, lavrador dezesseis votos, Antonio Joaquim da Cunha Pantaleão, lavrador, quatorze votos, Joaquim de Souza Campos, dito, treze votos, José Ignácio Bueno, dito, treze votos”.

A Câmara passou a contar nove vereadores, em vez dos sete que tinha até então, por Amparo ter sido elevada à categoria de cidade.

Durante a apuração desse pleito ocorreu a famosa rixa entre liberais e conservadores, já mencionada, na qual participaram figuras ilustres da política amparense.

Um fato da maior importância ocorreria a 20/12/1870, a criação do Club Republicano de Amparo, o segundo do Brasil e o primeiro da Província de São Paulo, obra do então jovem advogado mineiro Bernardino José de Campos Júnior e do boticário campineiro Francisco de Assis Santos Prado. Esse club teria profunda influência na fundação do Partido Republicano, na célebre Convenção de Itu, realizada no ano seguinte.

Na Sessão Ordinária de 26/12/1870 o governo da província comunicou que foram nomeados suplentes de Juiz Municipal:

1- Dr. Francisco Antônio de Araújo;

2- José Pedro de Godoy Moreira;

3- Capitão José Manuel de Miranda;

4- Antônio Jorge de Godoy Moreira;

5- Antônio Rodrigues da Silva.

O governo provincial procurou manter um certo equilíbrio entre liberais e conservadores, mas o quarto nomeado era desconhecido da Câmara, parecendo ser um lapso de redação, pois o nomeado era na verdade o liberal Antônio Pires de Godoy Jorge.

Esta legislatura decorreu em relativa calma, sem grandes incidentes, mesmo porque os ocupantes da vereança eram todos da mesma facção liberal, propiciando uma unanimidade política.

Uma única divergência, sem grande importância, ocorreu em relação ao fiscal da Câmara, sendo apresentada em 31/12/1872 uma indicação do vereador Pereira: “sendo certo que o Fiscal da Câmara foi já uma vez denunciado pelo ilustre Presidente da mesma Dr. Pinto Nunes por diversas razões que deviam importar a sua demissão; sendo certo que aquelas razões ainda subsistem, embora a complacência da Câmara tenha sido extrema; e sendo verdade mais que o Fiscal tem deixado de cumprir com seus deveres, deixando animais vagar pelas ruas soltos, sem respeito às Posturas em vigor, proponho que o mesmo Fiscal José de Sousa Ramos seja demitido do cargo que ocupa, por não desempenhar ele como convém”. – Essa indicação foi discutida e rejeitada.

Em 4/1/1873 nova indicação do vereador Pereira para demissão do Fiscal “pelas razões seguintes: 1- por não se portar com a decência devida; porque vive descalço, de mangas de camisa e assim se apresenta o Poder da Câmara; 2- porque não cumpre com seu dever quanto à inspeção da cidade; 3- por culpar os inocente e deixar de culpar ou condenar os culpados; 4- porque já foi indicada sua demissão, não só pelo Presidente da Câmara, como por outros camaristas. Assim, a bem do serviço público, espero que todos os Camaristas não deixarão de reconhecer que deve ser substituído tal empregado” – A indicação foi discutida e rejeitada.

Finalmente, em 18/1/1873, Cunha Martins e Pereira indicaram “a demissão do Fiscal por falta de moralidade e decência” e desta vez a indicação foi aprovada e o Fiscal demitido. Nomeado Manuel Joaquim de Camargo para o lugar.

Nessa mesma época, no final da legislatura, novo problema surgiu: a posse  de vereadores e juízes de paz para o período seguinte não foi realizada, “por não ter havido a eleição de Vereadores e Juízes de Paz, porquanto no referido dia, reunida a Assembléia Paroquial, fez parte da mesma um cidadão que conquanto seja vereador, na qualificação não estava qualificado, em vista do que todos feito nessa mesa sendo nulo, o Juiz de Paz Presidente no dia seguinte suspendeu os trabalhos da eleição e comunicou ao Exmo. Presidente da Província, e que até esta data ainda não foi marcada outra eleição”, como consta da ata do dia 15/11/1872 (Atas, 3:128).

Esse problema não havia sido resolvido ainda em 4/1/1873, às vésperas de se findar o mandato dos ocupantes da vereança, o que ocorreria no dia 6 desse mês. A Câmara se preocupou com essa anulação da eleição de vereadores, que a deixava sem ter a quem entregar o comando da cidade: “Como se finda depois de amanhã, 6 do corrente mês, o quatriênio da Câmara, e não tendo havido eleição da nova Câmara, e não tendo a quem entregar, deliberou oficiar ao Presidente da Província, comunicando o ocorrido, pedindo pronta e urgente medida, afim de que não fique o Município desprovido de Câmara, Juízes de Paz e tudo o mais, ficando assim (ao Deus dará?), o que nesta data o fez”.

O assunto se arrastou por meses e só em 14/4/1873 houve uma reunião convocada para “fazer a apuração dos cidadãos mais votados para Vereadores da Câmara Municipal e Juízes de Paz desta Paróquia, pela eleição proximamente feita para esse fim.”

Os resultados foram:

Vereadores para o próximo quatriênio:

1- Dr. Francisco Antônio de Araújo – 123 votos.

2- José Pedro de Godoy Moreira – 118

3- José Pedro de Deus – 112

4- José Francisco Leme – 110

5- Alferes Luís de Sousa Leite – 109

6- Elias Lourenço Gomes – 105

7- Egídio Cesarino de Oliveira – 104.

8- José Pires de Godoy – 104

9- João Rodrigues da Silva – 102.

Suplentes de Vereadores:

1- Luís Leite de Sousa – 12 votos

2- Joaquim Martins Barbosa – 9

3- José de Camargo Moreira Neto – 9

4- João Tiago da Silva Leme – 9

5- João Antônio Gonçalves – 9

6- Álvaro José de Godoy – 9

7- Cirino Antônio Dantas Vasconcelos – 9

8- Pedro Nolasco da Silveira – 8

9- Francisco Antônio de Almeida – 8

10- Carlos Augusto do Amaral Sobrinho – 8

11- Manuel Joaquim Franco – 8

12- Dr. José Pinto Nunes Jr. – 8

13- Joaquim Pinto de Araújo Cintra – 8

14- Eduardo Augusto da Cunha Freire – 7

15- Antônio Manuel Arruda – 7

16- Bento Pedro de Godoy Moreira – 7

17- João Batista de Campos Cintra – 7

18- Antônio Gonçalves de Oliveira Bueno – 7

19- José Augusto do Amaral Sousa – 6

20- Joaquim Antônio de Almeida Sobrinho – 6

21- José Pedro de Godoy – 1

22- Francisco Elias Pinto – 1

23- Antônio Rodrigues da Silva – 1

24- Joaquim Pereira Paião Silveira – 1

25- Joaquim Rodrigues de Paula Cruz – 1

Cidadãos Votados para Juiz de Paz:

1- Capitão Eduardo Augusto da Cunha Freire – 123 votos

2- Tenente-Coronel José Lourenço Gomes – 122

3- Tenente-Coronel José Gomes Barbosa – 115

4- Tenente Joaquim Antônio de Almeida Sobrinho – 113

Suplentes de Juiz de Paz:

1- Marcos Lourenço Gomes – 9 votos

2- Antônio José Soares Filho – 8

3- Capitão Antônio de Godoy Moreira – 8

4- Antônio Joaquim de Oliveira Prestes Júnior – 7

5- Américo Antônio Pereira – 7

6- José Inácio Teixeira – 6

7- Joaquim Ferreira de Lima – 1

8- João Antônio de Camargo – 1

9- José Inácio da Silveira – 1

10- Major Antônio José Alves Cordeiro – 1

11- Alexandre Antônio de Godoy – 1.

Só então foi feito o convite aos vereadores e juízes de paz eleitos para juramento e posse. Mas na mesma ocasião entrou um requerimento de José Jacinto de Araújo Cintra pedindo a anulação das eleições, o qual foi remetido ao Presidente da Província.

Note-se que apesar da vitória conservadora total para os cargos da vereança, houve equilíbrio na eleição para juízes de paz, com a escolha de 2 liberais, Cunha Freire e Almeida Sobrinho, e 2 conservadores, Lourenço Gomes e Gomes Barbosa.

Finalmente em Sessão Extraordinária, em 10/5/1873, presidida por Nunes Jr., presentes apenas Mendes do Amaral, Alves do Amaral, Xavier da Silveira e Franco da Rocha, faltando todos os outros vereadores, foi lido um ofício da Presidência da Província comunicando ter recebido representação de José Gomes Barbosa, “em que comunica ter esta Câmara concluído a apuração dos votos para vereadores e juízes de paz e não ter dado posse até então, determinando que esta Câmara com a maior urgência dê cumprimento ao artigo 105 da Lei n. 387, de 19/8/1846. Entrando em discussão foi pelo Presidente observado à Câmara que recebendo este ofício e vendo que a matéria nele contida (ilegível) um fato julgado pela mesma Câmara em virtude da mesma Lei, razão pela qual não julgou necessário Câmara Extraordinária para tomar conhecimento do mesmo ofício e que o excelentíssiom governo de tudo está ciente pelo último ofício por esta Câmara dirigido. Assim a Câmara resolveu arquivar o mesmo ofício e mais por estar próximo o dia da posse”.

Só na Sessão Ordinária de 14/5/1873, presidida por Nunes Jr., presentes Franco da Rocha, Alves do Amaral, Prestes, Xavier da Silveira, Mendes do Amaral, e Cunha Martins, faltando os demais com parte, “a convite da Câmara compareceram os novos vereadores eleitos na última eleição”. Deixaram de comparecer os novos vereadores José Francisco Lemos (ou Leme) e João Rodrigues da Silva. E então houve o juramento dos novos vereadores, e o juramento dos juízes de paz eleitos: Capitão Eduardo Augusto da Cunha Freire, Tenente-Coronel José Lourenço Gomes, e José Gomes Barbosa.

 

 

 

Comments are closed.